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SE VOCÊ TIVER ALGUMA RECLAMAÇÃO SOBRE:

  • Serviços de Emprego neste escritório, ou
  • Um Empregador
    • Qualquer lei relacionada ao emprego, ou
    • Um empregador para o qual o programa de Serviço de Emprego o encaminhou

Alguns exemplos incluem, mas não estão limitados a:

Remunerações Fornecido pelo empregador Horas de trabalho
Trabalho infantil Transporte OU Moradia Rescisão Injusta
Pesticidas Saúde/Segurança Conformidade do contrato
Outro Discriminação Tráfico
Assédio sexual Crimes no local de trabalho Coerção/Agressão

Qualquer indivíduo, empregador, organização, associação ou outra entidade pode apresentar uma queixa. O reclamante pode escolher um indivíduo para representá-lo. Qualquer escritório do Serviço de Emprego também pode ajudá-lo a encontrar outros serviços de emprego, treinamento e apoio para obter alimentação, abrigo, vestuário e outras necessidades.

PROTEÇÕES PARA RECLAMANTES:

Se você fizer uma reclamação ou fornecer informações relacionadas a uma reclamação, ou auxiliar na investigação dela, sua identidade será mantida em sigilo na máxima extensão possível, de acordo com a legislação vigente, e conforme necessário para uma análise justa da reclamação. As leis federais proíbem empregadores de retaliar (tomar medidas negativas) contra funcionários que relatam reclamações relacionadas ao trabalho. Se você sofrer retaliação por parte de um empregador, notifique o representante responsável pela reclamação.

Applicable Counties

  • Statewide

What to expect

Processo de apresentação de uma reclamação:

  1. O Departamento do Trabalho incentiva o público a apresentar queixas legítimas sobre má conduta de seus funcionários. Para tanto, uma cópia de "Como Registrar uma Reclamação Pessoal" será afixada nos locais de trabalho e nos sites do Departamento, e será fornecida a qualquer pessoa que solicite essas informações. Uma cópia deste documento está anexada a esta política. Reclamações, independentemente da natureza, podem ser apresentadas pessoalmente, por correio ou por telefone.
  2. Qualquer funcionário do Departamento do Trabalho que receber uma reclamação sobre um funcionário do Departamento deverá, o mais rápido possível, notificar o Gabinete do Comissário Adjunto do Trabalho sobre os detalhes da reclamação para avaliação e atribuição.
  3. Ao receber uma denúncia, o Gabinete do Comissário determinará se a denúncia deve ser investigada e por quem. Denúncias de conduta criminosa devem ser encaminhadas ao Departamento de Relações com Funcionários e/ou ao Gabinete do Procurador-Geral para garantir a cooperação com as autoridades policiais competentes.
  4. Os reclamantes deverão ser informados de que pode ser impossível manter a confidencialidade de sua identidade.
  5. As investigações de reclamações deverão ser concluídas dentro de um prazo razoável.
  6. Caso um relatório seja justificado, todas as informações relevantes obtidas pelo investigador deverão ser incluídas.
  7. Todas as investigações deverão obedecer às disposições do acordo coletivo de trabalho aplicável.