É contra a lei que este beneficiário de assistência financeira federal discrimine com base nos seguintes critérios: qualquer indivíduo nos Estados Unidos, com base em raça, cor, religião, sexo (incluindo gravidez, parto e condições médicas relacionadas, estereótipos sexuais, status transgênero e identidade de gênero), nacionalidade (incluindo proficiência limitada em inglês), idade, deficiência ou afiliação ou crença política, ou qualquer beneficiário, candidato ou participante de programas com assistência financeira sob o Título I da Lei de Inovação e Oportunidade da Força de Trabalho, com base no status de cidadania do indivíduo ou na participação em qualquer programa ou atividade com assistência financeira do Título I da WIOA.
O beneficiário não deve discriminar em nenhuma das seguintes áreas: decidir quem será admitido ou terá acesso a qualquer programa ou atividade com assistência financeira do Título I da WIOA; oferecer oportunidades ou tratar qualquer pessoa com relação a tal programa ou atividade; ou tomar decisões de emprego na administração de tal programa ou atividade ou em conexão com tal programa ou atividade. Os beneficiários de assistência financeira federal devem tomar medidas razoáveis para garantir que a comunicação com pessoas com deficiência seja tão eficaz quanto a comunicação com outras pessoas. Isso significa que, mediante solicitação e sem custo para o indivíduo, os beneficiários são obrigados a fornecer auxílios e serviços auxiliares adequados a pessoas com deficiência qualificadas.
O QUE FAZER SE VOCÊ ACREDITA QUE SOFREU DISCRIMINAÇÃO
Se você acredita que foi submetido a discriminação sob um programa ou atividade financeiramente assistida do Título I da WIOA, você pode registrar uma reclamação dentro de 180 dias a partir da data da suposta violação com: o Diretor de Igualdade de Oportunidades do destinatário (ou a pessoa que o destinatário designou para esse propósito);
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Melissa Harvey, Oficial de EO do Estado, Diretora de Serviços de Emprego Departamento de Trabalho do Maine Bureau of Employment Services, 45 Oak Street Bangor, ME 04401 207-629-8256, Usuários de TTY liguem para o Maine Relay 711 E-mail: WIOAComplaints@maine.gov
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Diretor, Centro de Direitos Civis, Departamento de Trabalho dos EUA, 200 Constitution Avenue, NW, Sala N-4123 Washington, DC 20210 ou eletronicamente conforme indicado no site do CRC em: https://www.dol.gov/agencies/oasam/centers-offices/civil-rights-center
Se você registrar sua reclamação com o destinatário, deverá aguardar até que o destinatário emita uma Notificação de Ação Final por escrito, ou até 90 dias se passarem (o que ocorrer primeiro), antes de registrar no Centro de Direitos Civis (veja o endereço acima). Se o destinatário não lhe fornecer uma Notificação de Ação Final por escrito dentro de 90 dias a partir da data em que você registrou sua reclamação, você poderá registrar uma reclamação no CRC antes de receber essa Notificação. No entanto, você deve registrar sua reclamação no CRC dentro de 30 dias do prazo de 90 dias (em outras palavras, dentro de 120 dias após a data em que você registrou sua reclamação com o destinatário). Se o destinatário lhe fornecer uma Notificação de Ação Final por escrito sobre sua reclamação, mas você não estiver satisfeito com a decisão ou resolução, você poderá registrar uma reclamação no CRC. Você deve registrar sua reclamação no CRC dentro de 30 dias a partir da data em que recebeu a Notificação de Ação Final.
Referência sob 29 CFR Parte 38.35